Vereadores de Juara derrubam veto da Prefeitura e aprovam custeio de passagens para tratamento de câncer em Barretos
Durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na manhã desta segunda-feira (16), os vereadores da Câmara Municipal de Juara derrubaram por unanimidade a Mensagem de Veto nº 002/2025, referente ao Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2025. A proposta dispõe sobre o custeio de passagens aéreas e/ou terrestres para pacientes e acompanhantes em tratamento oncológico e de outras doenças no Hospital de Câncer de Barretos-SP, com recursos da Secretaria Municipal de Saúde.
O projeto é de autoria dos vereadores Luciano Olivetto, Patrícia Vivian, João Rissotti, Eraldo Markito e Zé Galvão, e estabelece que o Poder Executivo Municipal deverá custear o deslocamento de pacientes residentes em Juara que necessitem de tratamento no Hospital de Câncer de Barretos, reconhecido nacionalmente pela excelência no atendimento oncológico. A proposta prevê ainda o custeio de passagens para um acompanhante, quando comprovada a necessidade, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde.
Os recursos para o auxílio virão de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas por emendas parlamentares. A justificativa dos autores da proposta ressalta a importância do apoio aos pacientes e seus familiares, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social, buscando garantir dignidade, acesso igualitário à saúde e melhores condições de recuperação.
Justificativa do veto da Prefeitura
Na Mensagem de Veto nº 002/2025, a Prefeitura fundamentou a negativa em inconstitucionalidade formal, alegando que o projeto trata de matéria orçamentária e cria nova despesa para o Município, tema de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, conforme o Art. 195, parágrafo único, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso.
O Executivo citou também o Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que exige estimativa do impacto orçamentário e financeiro em projetos que gerem novas despesas obrigatórias. Além disso, mencionou a necessidade de observância das normas federais referentes ao TFD, programa do SUS que já contempla o custeio de transporte de pacientes em situações específicas.
Defesa do Legislativo contra o veto
Durante a discussão, o vereador Luciano Olivetto defendeu veementemente a derrubada do veto e contestou diretamente os argumentos apresentados pela Prefeitura. O parlamentar rebateu as alegações de inconstitucionalidade, afirmando que a competência da Câmara para propor matérias com dotação orçamentária é uma questão já pacificada pelos tribunais superiores.
Olivetto criticou duramente a justificativa técnica do veto, declarando que as alegações apresentadas pela Administração Municipal não se baseiam no conteúdo efetivo do projeto de lei aprovado pelo Legislativo. O vereador enfatizou o papel constitucional do Poder Legislativo como responsável pela construção de políticas públicas que atendam às necessidades da população.
Um dos principais argumentos apresentados pelo parlamentar foi a existência de previsão orçamentária específica para a medida. "Nós fizemos na Lei Orçamentária Anual uma reserva de R$ 30.000 para custeio de passagens para pessoas que fazem tratamento no Hospital de Câncer de Barretos, e isso está previsto no orçamento municipal para o ano de 2025", explicou, refutando categoricamente os argumentos sobre falta de amparo financeiro.
O vereador também abordou as limitações do sistema estadual de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), destacando que muitos pacientes têm seus pedidos de custeio negados sob a justificativa de que o tratamento pode ser realizado na capital. Segundo ele, essa situação deixa os pacientes em situação de vulnerabilidade, considerando as conhecidas dificuldades de acesso e qualidade do atendimento no sistema público de Cuiabá.
Próximos passos e possível judicialização
Com a derrubada do veto por unanimidade, o Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2025 será promulgado pela Presidente da Câmara, Vereadora Patrícia Vivian e passará a valer como lei. No entanto, a Prefeitura ainda poderá recorrer ao Poder Judiciário por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar o texto aprovado pelos vereadores, levando a questão para análise judicial.
Caso isso ocorra, a efetivação da lei ficará suspensa até decisão definitiva da Justiça sobre a constitucionalidade da norma, prolongando a indefinição sobre o auxílio aos pacientes oncológicos do município.
Independentemente dos possíveis desdobramentos judiciais, a decisão unânime da Câmara representa uma importante demonstração de apoio aos pacientes oncológicos de Juara. A medida, se mantida, garantirá que o município passe a custear passagens para pacientes que necessitem de tratamento no Hospital de Câncer de Barretos-SP, uma das mais renomadas instituições do país no combate ao câncer.
Assista à discussão completa
A discussão sobre a derrubada do veto pode ser assistida na íntegra a partir do minuto 36:35 da transmissão da 15ª Sessão Ordinária de 2025 no canal oficial da Câmara Municipal de Juara no YouTube, [clicando aqui].