Projeto de Lei regulamenta comércio de food trucks e similares em Juara
Proposta do vereador Eduardo do Boxe tramita desde 2024 e estabelece regras para comercialização de alimentos em vias públicas e privadas
O Projeto de Lei do Legislativo nº 020/2024, de autoria do vereador Eduardo do Boxe, que tramita na Câmara Municipal desde o ano passado, teve parecer favorável das Comissões Permanentes e deverá ser encaminhado para votação em plenário em sessão posterior. A proposta estabelece regras para comercialização de alimentos através de food trucks e assemelhados em vias e áreas públicas ou privadas do município.
Modalidades contempladas
O projeto regulamenta diferentes tipos de comércio ambulante de alimentos, incluindo food trucks (veículos automotores ou reboques adaptados), food bikes (bicicletas, triciclos ou quadriciclos adaptados), food carts (objetos tracionados por propulsão humana) e food parks (espaços destinados à reunião de vários equipamentos).
A proposta não se aplica às feiras livres, ambulantes e outras modalidades de comércio já regidas por leis específicas.
Sistema de licenciamento
A atividade será exercida mediante licença emitida pela Administração Municipal, com validade de um ano, renovável por iguais períodos. O requerimento deve conter qualificação do interessado, CNPJ quando necessário, descrição dos alimentos comercializados, dimensões do equipamento, locais pretendidos e horários de funcionamento.
Em caso de requerimentos simultâneos para os mesmos locais e horários, a escolha será feita por sorteio entre os interessados.
Obrigações e proibições
O projeto estabelece diversas obrigações para os licenciados, como manter a licença em local visível, comercializar apenas os gêneros autorizados, manter a limpeza da área ocupada e do entorno, coletar resíduos adequadamente e zelar pela higiene pessoal e do equipamento.
Entre as proibições estão a cessão da licença para terceiros, comercialização de produtos sem procedência ou com prazo vencido, parada em locais não autorizados, danos ao patrimônio público e utilização inadequada do espaço público.
Food parks e eventos
Para food parks privados ou eventos públicos e privados, o responsável deve solicitar uma única licença para todo o evento, apresentando documentação de todos os participantes, layout do local e cronograma de funcionamento.
Proteção aos comerciantes existentes
O projeto preserva os direitos dos comerciantes que já possuem licença para exercer atividades em vias públicas de modo estacionário. Aqueles que comprovarem atividade contínua no último ano antes da vigência da lei terão preferência na obtenção da nova licença.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a proposta visa formalizar o uso do espaço público, fomentar o empreendedorismo local e melhorar a oferta de alimentos para moradores e visitantes, gerando oportunidades de emprego no município.