Projeto de Lei garante acesso gratuito a pessoas com TEA em eventos culturais e de lazer
Proposta de autoria da presidente Patrícia Vivian já passou pelas comissões permanentes e aguarda votação em plenário
Deu entrada na Câmara Municipal de Juara, na segunda-feira (9), o Projeto de Lei do Legislativo nº 009/2025, de autoria da presidente da Casa, vereadora Patrícia Vivian, que dispõe sobre o acesso gratuito a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes em eventos socioculturais e estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento no município.
O que prevê o projeto
A proposta assegura que pessoas diagnosticadas com TEA tenham direito à gratuidade em diversos tipos de eventos e atividades realizadas no município, incluindo shows, feiras, exposições, atividades esportivas em ginásios e estádios, além de eventos em parques, praças, circos e clubes.
O projeto também prevê a gratuidade para um acompanhante, quando comprovada a necessidade através de declaração médica ou anotação na Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
Segundo o texto, os organizadores de eventos deverão reservar no mínimo 5% do total de vagas ou ingressos gratuitos para atender às pessoas com TEA, garantindo também a inclusão do acompanhante nesse percentual.
Para comprovar a condição, será suficiente a apresentação da CIPTEA ou outro documento oficial que ateste o diagnóstico, conforme critérios médicos reconhecidos.
Fiscalização e penalidades
O projeto estabelece um sistema de fiscalização com penalidades para quem descumprir a lei. As sanções incluem notificação para regularização imediata e multa no valor de um salário mínimo. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e poderá haver cassação do alvará de funcionamento para estabelecimentos sujeitos à licença municipal.
O Poder Executivo ficará responsável por designar o órgão competente para fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar as sanções cabíveis.
Tramitação
O projeto já foi analisado pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal e deverá ser submetido à primeira fase de votação em sessão posterior. Caso aprovado pelo Legislativo, seguirá para sanção do Poder Executivo.