Projeto de Lei assegura às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde em Juara
Na 2ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Juara, realizada na última segunda-feira, 10 de fevereiro, deu entrada o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2025, de autoria da Presidente da Casa, Vereadora Patrícia Vivian. A proposta visa assegurar às gestantes o direito à realização da ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde do município.
O projeto já passou pelas Comissões Permanentes da Câmara na terça-feira, e recebeu parecer favorável. No entanto, antes de ser submetido à votação em plenário, será aprimorado com a inclusão de uma emenda aditiva, garantindo maior efetividade à sua aplicação.
De acordo com o texto do projeto, a ultrassonografia morfológica tem por finalidade avaliar a formação e o desenvolvimento dos órgãos internos e externos do nascituro, identificando possíveis malformações ou síndromes fetais. O exame será realizado em dois momentos essenciais da gestação: no primeiro trimestre, entre a 11ª e a 14ª semana, com a medida da translucência nucal; e no segundo trimestre, entre a 20ª e a 24ª semana, com avaliação da morfologia fetal.
Caso o exame identifique a presença ou indício de malformação ou síndrome fetal, a gestante terá direito a exames complementares e específicos. Havendo confirmação, o projeto prevê a garantia de procedimentos médicos e cirúrgicos em caráter de urgência, visando resolver ou atenuar eventuais problemas detectados.
A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por viabilizar a realização dos exames, podendo estabelecer convênios e parcerias com clínicas e instituições públicas e privadas, sempre respeitando a legislação vigente.
A justificativa apresentada destaca a importância da ultrassonografia morfológica para a detecção precoce de eventuais complicações, possibilitando a adoção de medidas preventivas e terapêuticas adequadas. O projeto também se fundamenta no direito à saúde garantido pela Lei Orgânica Municipal e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade de leis que criam despesas para a administração pública sem interferir na estrutura administrativa ou no regime jurídico de servidores.
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