Prefeitura veta projeto que prevê transporte para pacientes em tratamento no Hospital de Câncer de Barretos; entenda os próximos passos

Prefeitura veta projeto que prevê transporte para pacientes em tratamento no Hospital de Câncer de Barretos; entenda os próximos passos

Imagem ilustrativa

Deu entrada na Câmara Municipal de Juara, nesta segunda-feira, 9 de junho, durante o Grande Expediente da 14ª Sessão Ordinária, a Mensagem de Veto nº 002/2025, oriunda do Poder Executivo Municipal. O documento trata do veto integral ao Autógrafo nº 041/2025, que corresponde ao Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2025, de autoria dos vereadores Luciano Olivetto, Patrícia Vivian, João Rissotti, Eraldo Markito e Zé Galvão.

O projeto em questão dispõe sobre o custeio de passagens aéreas e/ou terrestres para pacientes e acompanhantes residentes em Juara que realizam tratamento oncológico e de outras doenças no Hospital de Câncer de Barretos – SP, utilizando recursos específicos da Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, o Poder Executivo ficaria responsável por custear o deslocamento de pacientes que necessitem de tratamento no referido hospital, reconhecido nacionalmente pela excelência e acolhimento. O projeto prevê, ainda, que um acompanhante também poderá ser beneficiado, mediante comprovação de necessidade, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde. A proposta determina que os recursos para esse auxílio devem vir de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas por emendas parlamentares.

A justificativa dos autores salienta a importância do apoio aos pacientes e seus familiares, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social, buscando garantir dignidade, acesso igualitário à saúde e melhores condições de recuperação.

Na Mensagem de Veto nº 002/2025, a Prefeitura explica que a negativa foi embasada em inconstitucionalidade formal. Entre os fundamentos apontados, destaca-se que o projeto trata de matéria orçamentária e cria nova despesa para o Município, tema de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, conforme determinação do Art. 195, parágrafo único, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

O Executivo cita também o Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, exigindo estimativa do impacto orçamentário e financeiro em projetos que gerem novas despesas obrigatórias, ponto que, de acordo com a Administração, não foi devidamente atendido na tramitação legislativa.

Além disso, a Prefeitura mencionou a necessidade de observância das normas federais referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD), programa do Sistema Único de Saúde que já contempla em situações específicas o custeio de transporte de pacientes com critérios bem estabelecidos. Segundo a justificativa do veto, o projeto não detalhou adequadamente os mecanismos regulatórios e operacionais necessários para sua execução.

Após a leitura da mensagem de veto em plenário, o conteúdo foi encaminhado, seguindo o trâmite regimental, às Comissões Permanentes para análise técnica e jurídica. Na tarde de segunda-feira, 9 de junho, os vereadores debateram o tema em reunião conjunta das comissões, apontando argumentos majoritariamente contrários ao veto.

A próxima etapa prevê a apreciação do veto pelo plenário da Câmara em sessão futura. Os vereadores poderão optar por manter ou derrubar o veto do prefeito. Caso o veto seja derrubado e a lei promulgada, a Prefeitura poderá recorrer ao Poder Judiciário, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para contestar o texto aprovado.

A Câmara Municipal de Juara reafirma o compromisso com o debate democrático, a transparência dos atos legislativos e o respeito ao devido processo legal. A população será constantemente informada sobre o andamento desta e de outras matérias de interesse público.

Para mais informações, acompanhe as atualizações no site oficial e nas redes sociais da Câmara Municipal de Juara.