Parlamentares aprovam “PL” que obriga o atendimento adequado e em tempo hábil pelos estabelecimentos bancários de Juara

Na última segunda-feira, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2023, a Câmara Municipal de Juara aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei do Legislativo nº 013/2023. O projeto, de autoria do Vereador Leo Boy, dispõe sobre o atendimento adequado e em tempo hábil aos consumidores pelos estabelecimentos bancários do município de Juara, e estabelece outras providências.

O objetivo principal do projeto é garantir que os serviços prestados pelos estabelecimentos bancários sejam realizados dentro de um tempo razoável, visando atender às necessidades dos consumidores de forma eficiente. Para isso, algumas medidas específicas foram estabelecidas no texto do projeto.

Segundo o artigo 1º do projeto, os estabelecimentos bancários devem disponibilizar pessoal suficiente para que os serviços sejam prestados em tempo razoável. Para o atendimento nos caixas, por exemplo, o tempo razoável estabelecido é de até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados, nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais, federais, aposentados e pensionistas, e nos dias de recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais.

O projeto também estabelece medidas para garantir a transparência e a comprovação do tempo de espera para atendimento. Os estabelecimentos bancários devem fornecer uma "senha de atendimento" ao consumidor, contendo informações como o horário local de recebimento da senha, o número sequencial de controle, o nome do banco e identificação da agência. Além disso, ao ser atendido, o consumidor tem direito a receber a impressão mecânica do horário de início do atendimento.

Outros dispositivos incluem a obrigatoriedade de instalação de assentos para a espera confortável dos clientes, a utilização de divisórias para garantir privacidade nas operações financeiras, a instalação de câmeras de vigilância e monitoramento para aumentar a segurança dos usuários, a disponibilização de banheiros adaptados aos portadores de necessidades especiais e de bebedouros, a disponibilização de guarda-volumes individuais, bem como a obrigatoriedade de, ao menos um caixa eletrônico, com opções em braile e áudio para pessoas com deficiência visual.

Caso o Projeto venha se tornar Lei, o cumprimento das disposições estabelecidas deverão ser fiscalizadas pelo PROCON, e os infratores estarão sujeitos às sanções previstas na Lei nº 8.078/1990, que trata das relações de consumo.