Entenda a Legislação: Abandono e maus-tratos aos animais é crime

No Brasil, abandono e maus-tratos de animais é considerado crime desde 1998 pela Lei Federal 9.605/98, com pena aumentada em 2020 pela Lei Federal 14.064/20. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que, em 2022, o Brasil registrava aproximadamente 30 milhões de animais abandonados nas ruas, sendo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães.

Mesmo com as penalidades mais rígidas e diversas campanhas de conscientização, em Juara, o último final de semana foi marcado por casos alarmantes de maus-tratos aos animais, gerando indignação na população. Diante dessa preocupação, a Câmara Municipal de Juara reforça as leis municipais que combatem essas práticas no município.

A legislação municipal é clara ao definir as práticas consideradas maus-tratos contra cães e gatos. No Artigo 25º da Lei Complementar nº 045, de 14/03/2008, são detalhadas ações proibidas, como manter os animais sem abrigo adequado, em locais que impeçam movimentação e descanso, ou ainda, onde fiquem privados de ar ou luz solar. Outras proibições incluem obrigar animais a trabalhos excessivos, utilizá-los em rituais religiosos, em lutas entre espécies diferentes, abatê-los para consumo, sacrificá-los com métodos não humanitários, soltá-los ou abandoná-los em vias públicas.

A Lei Municipal nº 3.050, de 04/11/2022, de autoria do vereador Leo Boy, estabelece sanções e penalidades administrativas para quem praticar maus-tratos aos animais em Juara. Em seu Artigo 2º, a lei define como maus-tratos qualquer ação ou omissão decorrente de imprudência, negligência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra a vida, saúde e necessidades naturais dos animais. Entre as ações proibidas estão a privação da liberdade, abandono, envenenamento, agressão, mutilação e submissão a atividades excessivas.

As penalidades previstas na legislação são diversas, incluindo advertência, multa simples, multa diária, apreensão de animais, apreensão de instrumentos utilizados na infração, destruição de produtos, suspensão parcial ou total de atividades, sanções restritivas de direito e prestação de serviços comunitários em atividades relacionadas a animais.

A legislação também estabelece critérios para arbitrar as penalidades, levando em consideração a gravidade dos fatos, os antecedentes do infrator, sua capacidade econômica, entre outros aspectos. A reincidência em infrações específicas pode resultar em multas aumentadas ao triplo.

A Câmara Municipal de Juara enfatiza que o combate aos maus-tratos é uma responsabilidade de toda a comunidade. A população juarense é encorajada a denunciar casos à Polícia, colaborando para a fiscalização e assegurando o bem-estar dos animais no município.

Diante dos desafios recentes, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso em fortalecer as leis e a fiscalização, garantindo que Juara seja um exemplo no tratamento responsável dos animais.