CPI da Saúde: Relatório Final aponta falhas estruturais, irregularidades administrativas e recomenda responsabilizações

A Câmara Municipal de Juara realizou, na tarde e noite desta quarta-feira, 11 de fevereiro, a 3ª Sessão Ordinária de 2026, marcada pela leitura integral do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde. A sessão teve início às 17h e foi encerrada à 1h20 da madrugada do dia 12, totalizando aproximadamente 8 horas e 30 minutos de trabalhos legislativos.

A leitura ocorreu durante o Pequeno Expediente, no Plenário Daury Riva, com expressiva participação popular presencial e acompanhamento ao vivo pelo canal oficial da Câmara no YouTube.

Instituída pela Resolução nº 245/2025, a CPI foi criada para apurar possíveis irregularidades na gestão da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital Municipal. Ao longo dos trabalhos, a Comissão realizou 30 reuniões formais, 108 oitivas, 7 diligências externas e expediu 111 ofícios a órgãos públicos, empresas e instituições de controle. O material produzido resultou em 28 volumes processuais, somando 19.190 páginas de documentos e 16 mídias digitais.

A Comissão Parlamentar de Inquérito foi composta pelo Presidente, Vereador Zé Galvão (União Brasil); pelo Relator, Vereador Luciano Olivetto (PSB); pelo Secretário, Vereador Eraldo Markito (Republicanos); e contou como suplente com o Vereador Ganso Costa (PL). No exercício de suas atribuições regimentais, a CPI atuou com poderes investigatórios próprios, realizando requisição de documentos, convocação de testemunhas, oitivas formais e diligências externas.

A instauração da Comissão ocorreu em um contexto de sucessivas denúncias e crescente preocupação social quanto à situação do Hospital Municipal. Vieram a público relatos envolvendo armazenamento inadequado de amostras anatomopatológicas, perda de material destinado ao Teste do Pezinho, fragilidades no controle de plantões médicos, questionamentos sobre pagamento de diárias e indícios de irregularidades em contratos e compras públicas.

Com base nesses fatos determinados, os trabalhos foram organizados em cinco eixos investigativos: procedimentos médicos e triagens neonatais; escalas e plantões; diárias e deslocamentos; compras públicas e gestão de insumos; e contratos de terceirização e prestação de serviços. Durante a instrução, foram ouvidos servidores efetivos, profissionais terceirizados, gestores, ex-gestores, representantes de empresas e autoridades políticas, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. Em determinados momentos, diante do avanço das provas colhidas, houve alteração da condição de testemunhas para investigados, conforme previsto nas normas aplicáveis às Comissões Parlamentares de Inquérito.

Irregularidades técnicas e falhas estruturais

No capítulo conclusivo, a Comissão descreve que os fatos investigados revelaram uma sucessão de falhas técnicas, administrativas e gerenciais, especialmente no que se refere ao fluxo de amostras laboratoriais, triagens neonatais, controle de plantões médicos, pagamento de diárias, contratos emergenciais e fiscalização de compras públicas.

Em relação às amostras anatomopatológicas e materiais vinculados à triagem neonatal, o relatório aponta quebra de protocolos sanitários, ausência de rastreabilidade adequada e armazenamento em locais incompatíveis com normas técnicas. A investigação concluiu que houve omissão na definição clara de responsabilidades internas, além de decisões técnicas consideradas inadequadas e desprovidas de respaldo científico.

A Comissão identificou uma cadeia de responsabilidades envolvendo diferentes níveis hierárquicos. A Responsável Técnica de Enfermagem, formalmente designada para organizar o fluxo das amostras, deixou de assumir a função atribuída e participou de alterações em registros de datas, o que, segundo o relatório, configura grave irregularidade administrativa.

A Secretária Adjunta de Saúde teve sua conduta analisada à luz de ordem superior recebida do então Diretor Técnico do Hospital. Embora tenha executado determinação hierárquica, a Comissão registrou que a decisão técnica originária — que classificou material biológico como inservível, mas determinou seu armazenamento inadequado — partiu da Direção Técnica, concentrando ali a responsabilidade intelectual principal.

O Diretor Técnico do Hospital foi apontado como responsável por erro técnico grave ao autorizar armazenamento irregular de material biológico e determinar descarte com base exclusivamente em inspeção visual, sem observância de critérios laboratoriais. A conduta foi descrita como negligência e imperícia incompatíveis com o cargo exercido.

Quanto à Direção do Hospital Municipal, o relatório conclui que houve omissão relevante diante de alertas internos sobre inconsistências operacionais, permitindo que a situação se prolongasse sem intervenção corretiva efetiva.

No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão entendeu que a titular da pasta falhou no dever de supervisão e controle hierárquico. A alegação de desconhecimento foi considerada inconsistente diante dos elementos probatórios reunidos, que indicam falhas continuadas na gestão e fiscalização interna.

Em relação ao Prefeito Municipal, o relatório aponta responsabilidade político-administrativa por omissão e culpa na manutenção de gestores que já estavam sob questionamento. Segundo a Comissão, após ciência dos problemas identificados, não foram adotadas medidas administrativas suficientes para interromper ou corrigir as falhas estruturais apontadas.

Plantões, diárias e contratos

A CPI também identificou inconsistências no controle de escalas médicas e indícios de pagamentos de plantões sem comprovação documental robusta da efetiva prestação do serviço.

Foram constatadas fragilidades na conferência de frequência, ausência de cruzamento sistemático de dados administrativos e deficiência nos mecanismos internos de fiscalização.

A Direção do Hospital Municipal é apontada como responsável direta pela falha no acompanhamento das escalas e na certificação da carga horária cumprida, uma vez que competia à unidade validar a prestação do serviço antes da liquidação das despesas.

A Secretaria Municipal de Saúde é citada por omissão no dever de supervisão e por não implementar rotinas eficazes de auditoria capazes de detectar inconsistências recorrentes, contribuindo para a manutenção das fragilidades estruturais identificadas.

Quanto ao pagamento de diárias, a investigação apontou utilização de recursos sem documentação comprobatória adequada em alguns casos, além de indícios de uso recorrente desse mecanismo como instrumento para suprir deficiências operacionais da unidade hospitalar.

A responsabilidade pela autorização e fiscalização das diárias foi atribuída aos setores competentes da gestão da saúde, sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, que, segundo a Comissão, não estabeleceu critérios rigorosos de controle preventivo e verificação posterior das despesas realizadas.

Nos contratos emergenciais e terceirizações médicas, a Comissão registrou fragilidade na fiscalização contratual, deficiência na verificação de cumprimento de carga horária e ausência de controle sistemático da execução contratual.

A fiscalização, atribuída à gestão hospitalar e aos fiscais designados, mostrou-se insuficiente para assegurar a comprovação integral da prestação dos serviços. A Direção do Hospital é apontada por não adotar mecanismos eficazes de controle contratual.

Já a Secretaria Municipal de Saúde, como órgão responsável pela supervisão administrativa e financeira, é citada por não estruturar sistema contínuo de monitoramento da execução contratual, expondo o erário a riscos e comprometendo a eficiência administrativa.

Ao consolidar os elementos analisados, a Comissão concluiu que as falhas identificadas nos plantões, diárias e contratos não se tratam de episódios isolados, mas refletem deficiência sistêmica de governança e controle interno, com responsabilidades distribuídas entre a gestão hospitalar, a Secretaria Municipal de Saúde e, em nível político-administrativo, a Chefia do Poder Executivo.

Recomendações e encaminhamentos

Diante do conjunto probatório reunido, a Comissão recomendou o encaminhamento integral do relatório ao Plenário da Câmara Municipal para análise de denúncia por infração político-administrativa contra o Prefeito Municipal, com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967 e no Regimento Interno da Casa.

O relatório recomenda ainda que, caso seja instaurado processo político-administrativo, seja deliberada a possibilidade de afastamento cautelar do Chefe do Poder Executivo, como medida destinada a garantir a lisura e independência da instrução processual.

Também foi deliberado o envio dos autos ao Ministério Público do Estado para apuração de eventuais responsabilidades nas esferas penal e cível, inclusive quanto à possível prática de crimes contra a administração pública e atos de improbidade administrativa.

O documento recomenda, ainda, o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado para análise técnica de possíveis danos ao erário, irregularidades contratuais e responsabilização de gestores públicos.

No âmbito institucional, a Comissão sugeriu o fortalecimento dos mecanismos de controle interno da gestão municipal da saúde, o aperfeiçoamento das rotinas de fiscalização contratual e a adoção de medidas normativas que ampliem a transparência e a eficiência administrativa.

Com a leitura integral das conclusões e recomendações, a Comissão declarou encerrados os trabalhos investigativos.

A íntegra do relatório não será disponibilizada ao público em geral neste momento, em razão da presença de dados sensíveis e informações que exigem tratamento conforme a legislação vigente.

A Câmara Municipal de Juara reitera seu compromisso com a transparência, a responsabilidade institucional e o exercício rigoroso da função fiscalizatória, reafirmando seu papel constitucional de controle externo e defesa do interesse público da sociedade juarense. 

 Redação por Alysson Rocha, Jornalista (MTB-3666/MT) - ASCOM/CMJ