COVID-19: Decreto do Poder Executivo regulamenta atividades da administração pública em Juara.

Mediante o avenço do novo coronavírus (2019-nCoV) e o surgimento de vários casos suspeitos no Estado de Mato Grosso, o prefeito Carlos Sirena, (PL), convidou os secretários saúde, educação, esporte e assistência social em uma reunião de emergência realizada em seu gabinete. A partir do encontro foi editado e publicado o Decreto Municipal Nº 1.458, de 17 de março de 2020.

O decreto dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do coronavírus, a serem adotadas pelo Poder Executivo Municipal.

foi considerada a necessidade de regulamentação, no âmbito do Município de Juara Estado de Mato Grosso, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020.

Leia aqui o Decreto Municipal Nº 1.458, de 17 de março de 2020.