Câmara Municipal de Juara manterá expediente interno, sem atendimento ao público, durante 14 dias

Em atendimento ao decreto Municipal n° 1.511, de 25 de junho de 2020, que suspende, temporariamente, as atividades presenciais no âmbito da Administração Pública do Município de Juara e ao Decreto Estadual nº 522 de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre diretrizes para adoção pelos municípios de medida restritivas para prevenir a disseminação da Covid-19, o presidente da Câmara Municipal de Juara, vereador Leo Boy (PL), baixou a portaria 285/2020 que dispõe sobre as novas medidas temporárias para enfrentamento e prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (Covid-19).

As medidas adotadas são: a suspensão do atendimento ao público pelo período de 14 dias, a contar desta quarta-feira, dia 01 de julho e instituição de expediente interno no horário das 13 às 17 horas, em igual período.

Ficam disponibilizados os seguintes canais para atendimento ao público:

Telefones:
(66) 3556-1260, (66) 3556-1592 ou (66) 3556-1677

E-mail:
camarajuara@hotmail.com

Ouvidoria:
0800 643-1009, (66) 3556-3601 ou e-mail ouvidoria@juara.mt.leg.br

A portaria 285/2020 entra em vigor na data de 01 de junho de 2020.
Confira a portaria 285/2020 na íntegra.