Câmara aprova “PL” que garante direito de acompanhante para mulheres em consultas e exames médicos em Juara

Na última segunda-feira, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2023, a Câmara Municipal de Juara aprovou em segunda discussão o Projeto de Lei do Legislativo nº 015/2023.

O projeto foi idealizado pela CDDM (Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher) com o objetivo de promover o bem-estar, a segurança e os direitos das mulheres no âmbito da saúde. Ele garante que toda mulher tenha o direito de escolher uma pessoa para acompanhá-la durante consultas e exames, incluindo os ginecológicos. Além do acompanhante, a presença de enfermeiros ou técnicos de enfermagem também está prevista para oferecer suporte e garantir um ambiente seguro.

O direito ao acompanhante é estendido a qualquer cidadão maior de 18 anos, independente de vínculo familiar com a paciente, proporcionando maior flexibilidade e respeitando a escolha da mulher. É fundamental destacar que o projeto tem como objetivo prevenir possíveis abusos, violações ético-profissionais e crimes contra as pacientes, especialmente nos momentos de fragilidade vivenciados durante consultas e exames.

A Lei prevê que todos os estabelecimentos de saúde em Juara devem informar sobre o direito ao acompanhante em local visível e de fácil acesso às pacientes. Essa medida busca garantir que todas as mulheres tenham conhecimento de seu direito e possam exercê-lo de forma plena.

Caso haja o descumprimento da Lei, serão aplicadas penalidades proporcionais à infração. Funcionários públicos que desrespeitarem a legislação estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. Já os funcionários de hospitais e estabelecimentos de saúde privados poderão receber advertência e multa, de acordo com a responsabilidade de cada caso.

Com a aprovação dessa Lei, a Câmara Municipal de Juara reafirma o compromisso em promover a igualdade, a segurança e o respeito aos direitos das mulheres no município. A garantia do direito ao acompanhante em consultas e exames contribuirá para uma assistência mais humanizada e acolhedora, fortalecendo a relação médico-paciente e prevenindo possíveis abusos e violações.

O Projeto de Lei do Legislativo nº 015/2023 foi encaminhado para o Poder Executivo Municipal, que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para sancionar a medida ou, após este prazo, 48 (quarenta e oito) horas para encaminhar o veto para análise nesta Casa Legislativa.