Após amplo debate, Câmara de Juara aprova urgência de abertura de crédito relacionada ao "contrato do lixo"
A Câmara Municipal de Juara realizou, na tarde desta sexta-feira (7), a 9ª Sessão Extraordinária de 2025, convocada a pedido do Poder Executivo Municipal para deliberação exclusiva do regime de urgência do Projeto de Lei nº 077/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 864 mil no orçamento vigente.
O projeto trata da destinação de recursos para o pagamento dos serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos urbanos — conhecido popularmente como o “contrato do lixo” — e busca garantir a continuidade do serviço durante os meses de novembro e dezembro.
Contexto do Projeto e orientações do TCE-MT
O Projeto de Lei nº 077/2025 foi protocolado pelo Executivo na quarta-feira (5), acompanhado de justificativa e de cópia da síntese da Mesa Técnica nº 06/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que trata das discussões sobre o contrato de concessão dos serviços de resíduos sólidos em Juara.
Segundo o relatório do TCE-MT, a Prefeitura informou que o orçamento atual cobre apenas as despesas da coleta até o dia 8 de novembro, não havendo previsão orçamentária para os meses seguintes. O órgão ressaltou, entretanto, que a coleta de lixo é serviço essencial, cuja interrupção poderia comprometer a saúde pública. Como solução emergencial, o Tribunal sugeriu que o Executivo enviasse à Câmara um projeto de lei solicitando dotação orçamentária temporária, até que uma solução definitiva fosse encontrada.
A justificativa assinada pelo prefeito Nei da Farmácia solicita, portanto, a autorização para abrir o crédito no valor de R$ 864 mil, “visando atender ao contrato de concessão por mais 60 dias, correspondentes aos meses de novembro e dezembro”, conforme registrado na justificativa encaminhada ao Legislativo.
Debate no Plenário
A sessão foi marcada por debates intensos e prolongados, refletindo a importância e a complexidade do tema. O plenário se dividiu entre os vereadores que defenderam a urgência para evitar riscos à continuidade da coleta e aqueles que se posicionaram contrários à tramitação acelerada, citando a necessidade de cautela diante das investigações e apontamentos sobre o contrato.
A presidente da Câmara, vereadora Patrícia Vivian, abriu a discussão lembrando que a convocação extraordinária atendeu a um pedido do Executivo, mas que o projeto não foi encaminhado com solicitação de dispensa de pareceres, o que garante a análise pelas comissões. Em sua fala, destacou que a sessão buscava dar transparência ao processo e reafirmou a postura de independência do Legislativo.
“Embates políticos existem, mas o compromisso maior é com o interesse público e com a legalidade dos atos administrativos. A Câmara não tem poder para cancelar o contrato, essa é uma atribuição exclusiva do prefeito”, ressaltou a presidente
O vereador Eraldo Markito reforçou que a Câmara já havia encaminhado ao Tribunal de Contas um ofício manifestando preocupação com o contrato e pedindo o seu cancelamento, o que foi acatado pelo órgão. Segundo ele, a decisão sobre a manutenção ou encerramento do contrato está nas mãos do Executivo:
“O Tribunal deixou claro que a decisão final compete ao prefeito. Se ele quisesse cancelar, bastaria oficializar o pedido. Enquanto isso não acontece, seguimos debatendo um contrato que nasceu com irregularidades e causa prejuízo à população”, disse o parlamentar
O vereador Luciano Olivetto também se posicionou contra o regime de urgência, afirmando que o contrato é objeto de investigação do Ministério Público e que o Legislativo precisa zelar pela legalidade e pela responsabilidade fiscal.
“Não se trata apenas de pagar dois meses de serviço, mas de abrir espaço orçamentário para um contrato de longo prazo e de valores expressivos. Meu voto é contrário, porque quero preservar o direito da população de Juara e garantir transparência nesse processo”, afirmou.
A presidente Patrícia Vivian também manifestou voto contrário à urgência, criticando ataques recebidos nas redes sociais e reforçando que a responsabilidade pela continuidade ou cancelamento do contrato é do Executivo. Ela informou ainda que o valor de R$ 864 mil seria suficiente para o pagamento da empresa nos dois últimos meses do ano, e alertou que o serviço não seria interrompido mesmo sem a aprovação do crédito, conforme informação repassada pelo próprio TCE-MT e pela Secretaria de Cidades.
Os vereadores João Rissotti, Eduardo do Boxe e Alex manifestaram votos favoráveis à tramitação em regime de urgência, defendendo que a medida garante segurança orçamentária enquanto se buscam alternativas para o contrato.
O vereador João Rissotti ponderou que, embora reconheça as críticas e irregularidades apontadas, a coleta de lixo não pode ser interrompida:
“Estamos votando uma medida emergencial, não a prorrogação do contrato por 35 anos. O serviço melhorou, e sem coleta o problema seria muito maior, especialmente neste período de chuvas”, afirmou
Na mesma linha, o vereador Eduardo do Boxe destacou que o regime de urgência apenas acelera a tramitação, sem impedir o debate nas comissões.
“Não estamos votando o contrato, mas apenas garantindo que o serviço continue até o fim do ano. A cidade não pode voltar a ficar dias sem coleta, como já aconteceu”, observou.
O vereador Alex também declarou voto favorável, reforçando a importância de um prazo adicional de 60 dias para que o Executivo e o Legislativo discutam alternativas para o serviço e eventuais correções no contrato.
Após o encerramento das discussões, o Regime de Urgência foi aprovado por 5 votos a 4. Com a decisão, o Projeto de Lei nº 077/2025 segue agora para as Comissões Permanentes da Câmara Municipal, que terão prazo regimental de cinco dias para emitir seus pareceres antes de retornar ao plenário para apreciação final.
A Câmara Municipal reforça que a aprovação do regime de urgência não implica aprovação do mérito do projeto, e que a proposta continuará sendo analisada com base em critérios técnicos, legais e de interesse público, com total transparência e responsabilidade fiscal.
Redação por Alysson Rocha, Jornalista (MTB-3666/MT) - ASCOM/CMJ