Agora é Lei: Sancionado projeto que garante o reparo adequado em vias públicas de Juara

Aprovada pelo plenário da Câmara Municipal de Juara no início do mês de novembro, a Lei Municipal nº 3.154 de 2023 entrou em vigor no dia 4 de dezembro de 2023.

Originada pelo Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2023 de autoria da Presidente da Câmara, Vereadora Sandy de Paula, a legislação fixa responsabilidades pelos reparos asfálticos quando danificados durante a execução de obras ou serviços em vias públicas, visando assegurar que a manutenção seja feita de maneira adequada, sem degraus ou ressaltos que possam comprometer a superfície do pavimento.

De acordo com o texto da Lei Municipal, para realizar estes serviços o executor deve obedecer a um conjunto de normas. O nivelamento de tampões, como bueiros, poços de visita e caixas de inspeção, é obrigatório no local da intervenção. Isso se aplica a qualquer serviço que afete a malha viária ou o piso do município de Juara, garantindo que os reparos sejam realizados de maneira adequada.

A lei também exige prévia autorização da Prefeitura Municipal para qualquer intervenção. Essa autorização deverá conter informações detalhadas, como croquis de localização, projeto técnico, projeto de desvio de trânsito, cronograma de execução e descrição dos serviços a serem realizados e posteriormente reparados. Destaca-se que a exigência de autorização prévia não se aplica a instalações domiciliares de serviços públicos e obras de emergência. No entanto, nestes casos, a comunicação à Prefeitura Municipal deve ser feita no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência.

Caso o executor da obra ou serviço causador de danos não cumpra as diretrizes estabelecidas na lei, ele fica obrigado a indenizar qualquer pessoa prejudicada por todos os prejuízos causados. Além disso, se a Prefeitura Municipal realizar os serviços de recomposição devido ao não cumprimento por parte do executor, este será responsável por ressarcir os cofres públicos com os gastos incorridos.

A Lei Municipal Nº 3.154/2023 também prevê a fiscalização pelo setor competente da Prefeitura Municipal, podendo suspender ou interditar o serviço irregular em caso de descumprimento das normas estabelecidas.

Saiba mais sobre a Lei Municipal nº 3.154 de 4 de dezembro de 2023, através do texto original neste link.