Agora é Lei: Nova legislação garante assistência psicológica a gestantes e puérperas em Juara

No dia 17 de janeiro de 2024, foi sancionada a Lei Municipal nº 3.163/2024, de autoria da Vereadora Sandy de Paula, que acrescenta dispositivos ao Plano Municipal para a Humanização da Assistência ao Parto e Nascimento.

A nova legislação tem como objetivo ampliar a assistência psicológica às gestantes, parturientes e puérperas do município, especialmente focando nas necessidades das mães adolescentes e em situações de vulnerabilidade.

Segundo a autora, essa iniciativa surge da necessidade de reconhecer e abordar os desafios emocionais enfrentados pelas mães durante esse período crítico.

De acordo com o texto da lei, serão garantidos serviços de apoio psicológico durante o pré-natal e o puerpério, conforme avaliação dos profissionais de saúde e encaminhamento adequado de acordo com o prognóstico de cada caso. Além disso, serão desenvolvidas atividades de educação, conscientização e esclarecimentos sobre a saúde mental da mulher durante a gravidez e o período pós-parto.

Acesse o texto original da Lei Municipal nº 3.163/2024 através deste link.