IRREGULARIDADE DE INCORPORAÇAO (DENUNCIA ANONIMA)

Boa noite, Por meio desse denuncio a servidora Karla Cristina de Moraes uma vez que a mesma foi incorporada errada pois a mesma se beneficiou da lei da educaçao para se elevar de depois se beneficiou da lei do quadro geral para incorporar, ou seja se a mesma é lotada na educacao e se benificiou da lei de la porque que a mesma ganhou essa vantangem de se benificiar da nossa lei do quadro geral, vale ressaltar que na epoca a Controladora Nair fez esse apontamento de irregularidade mas mesmo assim foi feito a incorporação. Sendo assim, gostaria que o Digníssimo Presidente verificasse essa situação pois se eu nao pude me beneficiar com as duas leis por que a servidora pode? Certa de contar com sua competencia de sempre, desde ja agradeço. atenciosamente, Ana Lucia

: 27/03/2019 20h08
: Faltando: critica-ou-denuncia
: Ouvidoria
: 20190327200819
: Resolvida

Respostas

1

: Legislativa
: 11/04/2019 10h53
: Aceito

Crítica/Denuncia encaminhada a Presidência em 28.03.2019.

2

: Legislativa
: 11/04/2019 10h54
: Tramitando

Solicitação de informações ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 089/GP/2019.

3

: Legislativa
: 11/04/2019 11h01
: Resolvida

Resposta recebida e devidamente encaminhada.
Ofício nº 098/SMA/2019 de autoria da Secretária Municipal de Administração - Marcia Regina Fernandes Araújo, sob protocolo nº 448 de 08/04/2019.

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Ofício nº 098/SMA/2019. Resposta recebida por meio do Ofício nº 098/SMA/2019 de autoria da Secretária Municipal de Administração - Marcia Regina Fernandes Araújo, sob protocolo nº 448 de 08/04/2019. Legislativa 11/04/2019 10h59

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