Projeto de Lei assegura direito de escolha da gestante pelo tipo de parto na rede pública
Proposta da presidente Patrícia Vivian garante autonomia da mulher e presença de acompanhante durante todo o processo
Deu entrada na Câmara Municipal de Juara, na segunda-feira (9), o Projeto de Lei do Legislativo nº 010/2025, de autoria da presidente da Casa, vereadora Patrícia Vivian, que assegura o direito da gestante de optar pela realização de parto por cesariana nas unidades de saúde pública do município.
O projeto garante às gestantes o direito de escolher o tipo de parto, respeitando a autonomia da vontade da parturiente, desde que não haja contraindicação médica fundamentada. A cesariana somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação.
Segundo o texto, a manifestação de vontade da gestante será sempre respeitada quando não houver contraindicação médica devidamente registrada em prontuário. A proposta estabelece que a gestante deve ser previamente esclarecida sobre os benefícios do parto normal e alertada quanto aos riscos da cesariana antes de fazer sua escolha.
As unidades de saúde públicas deverão oferecer à gestante, durante o pré-natal, informações claras e acessíveis sobre os diferentes tipos de parto, seus benefícios e riscos, respeitando sua autonomia de escolha. O projeto também reforça o direito da gestante à presença de um acompanhante de sua livre escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme já estabelecido na Lei Federal nº 11.108/2005.
Nos estabelecimentos de saúde públicos do município que realizam partos, deverá ser afixada, em local visível ao público, placa contendo informações sobre os direitos assegurados pela lei.
Situações de emergência
O projeto ressalva que a lei não se aplica às situações de emergência ou às hipóteses de indicação médica para a realização de cesariana antes da 39ª semana de gestação, casos em que prevalecerá a avaliação técnica da equipe responsável.
Tramitação
O projeto já foi analisado pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal e deverá ser submetido à primeira fase de votação em sessão posterior. Caso aprovado pelo Legislativo, seguirá para sanção do Poder Executivo.