Contribuintes podem aproveitar o Mutirão Fiscal e pagar débitos com o município através do cartão de crédito.

Facilidades para o contribuinte.

A participação das forças vivas da sociedade nas atividades da administração pública fica cada vez mais estreitas quando o Poder Legislativo cumpre o seu dever de trabalhar pela coletividade, assim como acontece em Juara.

A Câmara de Vereadores aprovou a Lei Municipal nº 2.774, de 02 de setembro de 2019, que possibilita ao cidadão, o pagamento de seus impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa de natureza tributária e não tributária, através de cartão de crédito e de débito.

O benefício do pagamento pelo cartão é que os débitos do contribuinte poderão ser parcelados  em até 10 vezes salvaguardando os acréscimos de acordo com a legislação.

A referida Lei Municipal nº 2.774/2019 promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Valdir Leandro Cavichioli vem de encontro com a Semana Nacional da Conciliação, proposta pelo Poder Judiciário e que ocorre já nesta segunda-feira, 04 de novembro e vai até o dia 29 de novembro.

Neste sentido, a Câmara aprovou também a Lei Municipal nº 2.784, de 23 de outubro de 2019, sobre o Mutirão Fiscal que vai beneficiar contribuintes em débito com o Tesouro Municipal, através de medidas conciliatórias

Esta é a contribuição da Câmara de Vereadores  que se engaja como parceira do Mutirão Fiscal, para a recuperação de débitos municipais e permitindo a diminuição da inadimplência e o consequente aumento das receitas arrecadadas pelo Município de Juara.