Estacionamentos Privativos em Farmácias e Drogarias.

Venho por meio desta destacar um problema que vem acontecendo no município de Juara que são os estacionamentos "privativos" das farmácias e drogarias. Pois pela a legislação de transito não existe nenhuma lei onde seja permitido que esses empresários possam privatizar a frente de seus comércios para estacionamento exclusivo de seus clientes, mas mesmo assim hoje é um grande problema que o município enfrenta, pois afirmo que quase 90% dos comércios de ramo tem este estacionamento privativo, onde já tive alguns problemas pessoais de ser coagida por funcionários de que não poderia ter estacionado ali porque era exclusivo para clientes. Acredito que o poder legislativo deve tomar a frente e ir em busca de uma fiscalização mais rigorosa e sendo assim aguardo uma resposta de que as providencias sejam tomadas. Att.

: 30/06/2019 12h08
: Faltando: reclamacao
: Ouvidoria
: 20190630120819
: Resolvida

Respostas

1

: sandra
: 03/07/2019 10h02
: Tramitando

Olá,

Encaminhado a presidência para devidas providências na data de 01/07/2019, sob protocolo n.º 890/2019.

Att,
Sandra
Ouvidora

2

: Legislativa
: 22/07/2019 09h42
: Tramitando

Prezada,

encaminho a Vossa Senhoria cópia do Ofício nº 215/GP/2019, de autoria do Presidente do Poder Legislativo - Ver. Léo Boy, informando que encaminhou recomendação ao Executivo Municipal, para que tome as devidas providências no tocante à fiscalização dos estacionamentos privativos que o comércio local tem delimitado em frente aos seus estabelecimentos, sem autorização legal.
O Presidente cita ainda, a existência da Lei Municipal nº 1.856/2007, que cria o DIMUTRAN, e da Lei Municipal nº 2.524/2015, que proíbe a privatização de vagas em frente a estabelecimentos comerciais, destinadas exclusivamente aos clientes em atendimento.
Sem mais, estamos no aguardo de mais informações por parte do Poder Executivo.

Att.
Rosana Martins Silveira
Secretaria Legislativa.

3

: sandra
: 02/09/2019 13h45
: Tramitando

Prezada,
             Venho por meio deste, encaminhar a Vossa Senhoria, cópia do Ofício nº 262/GP/2019, de autoria do Presidente do Poder Legislativo - Ver. Léo Boy, bem como o Ofício n.º 890/2019 – GP, da Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal, e Ofício n.º 051/2019/DF, do Coordenador de Fiscalização, que dispõe resposta à solicitação registrada nesta ouvidoria, sob protocolo nº 20190630120819.

Att.
Sandra M. Malaquias
Ouvidora

4

: sandra
: 02/09/2019 14h03
: Tramitando

Prezada,
             Venho por meio deste, encaminhar a Vossa Senhoria, cópia do Ofício nº 262/GP/2019, de autoria do Presidente do Poder Legislativo - Ver. Léo Boy, bem como o Ofício n.º 890/2019 – GP, da Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal, e Ofício n.º 051/2019/DF, do Coordenador de Fiscalização, que dispõe resposta à solicitação registrada nesta ouvidoria, sob protocolo nº 20190630120819.

Att.
Sandra M. Malaquias
Ouvidora

5

: sandra
: 02/09/2019 14h20
: Tramitando

Prezada,
             Venho por meio deste, encaminhar a Vossa Senhoria, cópia do Ofício nº 262/GP/2019, de autoria do Presidente do Poder Legislativo - Ver. Léo Boy, bem como o Ofício n.º 890/2019 – GP, da Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal, e Ofício n.º 051/2019/DF, do Coordenador de Fiscalização, que dispõe resposta à solicitação registrada nesta ouvidoria, sob protocolo nº 20190630120819.

Att.
Sandra M. Malaquias
Ouvidora

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Oficio nº 215-GP-2019 Resposta Ouvidoria estacionamentos rotativos.pdf Ofício nº 215/GP/2019 e Ofício nº 213/GP/2019. Legislativa 22/07/2019 09h49
2 Lei 1.856-2007-DIMUTRAN.pdf Lei Municipal 1.856/2007. Legislativa 22/07/2019 09h50
3 Lei 2.524-2015-Proíbe a privatização de vagas.pdf Lei Municipal 2.524/2015. Legislativa 22/07/2019 09h50
4 Ofícios n.º 262_GP_2019 - Ofício n.º 890_2019 - GP - Ofício n0002.pdf sandra 03/09/2019 11h17

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